Tuesday, March 21, 2006

Não pegou seu diploma, a hora é agora!!!!


No começo do ano resolvi que iria me tornar uma Radialista de verdade. Iria pegar o meu diploma e tiraria o tal D.R.T. (que por sinal nunca foi pedido por nenhum "patrão").
Mesmo sem necessidade achei que depois de 4 anos de formada deveria ter o tal papelzinho.
Liguei na FAAP e quase cai da cadeira quando me falaram que o tal papelzinho, o mais simples de todos, custava a bagatela de RS192,00 (tem alguns que chegam, a custar R$ 400, R$ 500).
Para a minha felicidade e para felicidade de alguns amigos relapsos que não foram pedir seus diplomas, no dia 9 de fevereiro deste ano a Assembléia Legislativa de São Paulo decretou uma lei que obriga as universidades a cobrar no máximo 5 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) o que dá R$ 69,65.
Com uma economia de R$122,35, pedi meu diploma e até o final do ano que vem serei uma Radialista com D.R.T..
Não, vocês não leram errado, o diploma da FAAP demora de 6 meses a 1 ano pra ficar pronto, e quanto a isso ainda não posso fazer nada...

Como este blog também é cultura e adora ajudar o próximo aí vai:


Lei Estadual nº 12.248, de 09-02-2006: Regulamenta a cobrança de emissão de certificados e de diplomas de conclusão de cursos universitários no Estado de SP e dá outras providências.
Fonte: Administração do Site - DOE - Pod. Legislativo de 10-02-2006.p. 06.15/02/2006

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido como limite máximo a ser cobrado pelas instituições de ensino sup erior para a confecção, emissão e registro de diplomas de conclusão de cursos de graduação o valor correspondente a 5 (cinco) UFESPs.§ 1º - Vetado.§ 2º - Vetado.
Artigo 2º - Será permitida a prática de valores superiores ao estabelecido no "caput" do artigo anterior para diploma com características especiais, desde que emitido por opção expressa do requerente e que lhe seja oferecido, ao mesmo tempo, o diploma convencional.
Artigo 3º - O valor cobrado pela emissão do histórico escolar não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor estipulado no "caput" do artigo 1º e será pago no ato da solicitação do serviço.
Artigo 4º - Fica vedada a cobrança pelo certificado de conclusão, que antecede a emissão do diploma.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Assembléia Legislativa do

Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

a) RODRIGO GARCIA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.

a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar

3 comments:

Anonymous said...

NOssa, mas que eficiência de 6 meses a 1 ano ? liniane

Anonymous said...

Mandou bem, Tati! Eu também nunca me preocupei com isso, mas agora fiquei tentado a comprar meu diploma também!!!

Anonymous said...

Bonjorno, tativitta.blogspot.com!
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